Quantas horas o fisioterapeuta pode trabalhar? Em 2024
Olá, fisioterapeuta, sabemos o quanto a jornada profissional pode ser desafiadora e repleta de dúvidas, especialmente quando se trata de entender os direitos trabalhistas que regem a nossa profissão.
Entre essas questões, uma das mais relevantes é a jornada de trabalho. Afinal, quantas horas o fisioterapeuta pode trabalhar?
Este artigo é um guia pensado para você, que busca esclarecimentos sobre a legislação vigente, como proceder em diferentes cenários de trabalho, e entender as exceções que podem ocorrer dependendo do local de atuação. Vamos juntos desbravar essas informações.
A Lei nº 8.856/94 e a jornada do fisioterapeuta
Inicialmente, é crucial compreender a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que estabelece a jornada de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 horas semanais. Esta lei foi um marco, reconhecendo a natureza especializada e exigente da nossa profissão, tanto fisicamente quanto emocionalmente, ao limitar a carga horária para promover o bem-estar dos profissionais e a qualidade do atendimento ao paciente.
Quantas horas o fisioterapeuta pode trabalhar por semana?
A jornada de trabalho dos fisioterapeutas é regulamentada pela Lei nº 8.856/94, que estabelece uma carga horária máxima de 30 horas semanais. Isso equivale a uma média de 6 horas diárias, considerando uma semana de 5 dias de trabalho. No entanto, em algumas situações, a jornada pode ser flexibilizada, especialmente se o fisioterapeuta estiver em funções administrativas, de gestão, ensino ou fiscalização, podendo chegar a 40 horas semanais.
Qual é a carga horária de um fisioterapeuta?
A carga horária estabelecida pela Lei nº 8.856/94 para fisioterapeutas é de 30 horas semanais. Contudo, editais de concursos públicos e contratos específicos podem propor jornadas de até 40 horas semanais, especialmente para funções não diretamente relacionadas à assistência ao paciente. Em tais casos, é recomendável verificar a legalidade e buscar orientação junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).
O que a Lei diz sobre a carga horária do fisioterapeuta?
A Lei nº 8.856/94 é clara ao estabelecer que a jornada de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não deve exceder 30 horas semanais. Esta legislação foi criada para reconhecer a natureza especializada e exigente da profissão, visando promover o bem-estar dos profissionais e garantir a qualidade do atendimento aos pacientes.
Quantos pacientes o fisioterapeuta pode atender em 6 horas?
A quantidade de pacientes que um fisioterapeuta pode atender em um turno de 6 horas pode variar dependendo da complexidade e duração dos atendimentos. Em média, considerando sessões de fisioterapia que duram entre 30 a 60 minutos, um fisioterapeuta pode atender de 6 a 12 pacientes por turno. É importante lembrar que essa estimativa pode mudar com base nas condições de trabalho, tipo de tratamento e a necessidade individual de cada paciente.
Para informações mais detalhadas, é sempre útil consultar diretamente fontes como o site do COFFITO ou artigos específicos sobre a legislação trabalhista aplicável.
Enfrentando editais de concursos com jornadas de 40 horas
Para os fisioterapeutas concurseiros se deparar com editais que propõem uma jornada de 40 horas semanais pode gerar dúvidas. Aqui vai um passo a passo de como proceder:
- Análise do Edital: Verifique se as atividades descritas envolvem assistência direta ao paciente ou se enquadram em funções administrativas ou de fiscalização.
- Busca por Informações: Consulte o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) para esclarecimentos sobre a aplicabilidade da lei ao caso em questão.
- Ação Legal: Caso a jornada proposta para atividades clínicas exceda o limite da lei sem justificativa válida, considere buscar orientação jurídica para entender as possibilidades de contestação do edital.
Um exemplo de sucesso na nossa área.
Outro exemplo de sucesso da categoria de assistência social que buscou seus direitos.
Situações como a da Prefeitura Municipal de Aripuanã – MT podem deixar o candidato em dúvida, pois o valor oferecido para o fisioterapeuta é de R$ 8.817,53, e no edital de abertura constavam 40 horas.
Como o valor está muito acima da média, talvez surja o receio de tentar alinhar a carga horária e diminuir o valor recebido. No entanto, o cargo de assistente social, que teve a carga horária retificada, manteve o mesmo valor de remuneração.
Por isso, acho perfeitamente válido entrar em contato com a prefeitura, com o CREFITO e até com o Ministério Público, se necessário, para alinhar a carga horária dentro da lei.
Outro exemplo foi o de Cotia – SP que você pode ver aqui.
Veja aqui também a repercussão do concurso de Salvador pela luta das 30 horas semanais: Concurso para Fisioterapeuta de Salvador: Agora é 30 Horas!
Compreendendo as exceções de quantas horas o fisioterapeuta pode trabalhar?
Existem contextos nos quais a jornada de 30 horas semanais pode não se aplicar diretamente, como quando o fisioterapeuta assume funções administrativas, de gestão, ensino ou fiscalização. Nesses casos, a carga horária pode ser flexibilizada de acordo com a legislação específica para essas atividades, podendo chegar a 40 horas semanais.
- Atuação em Órgãos Reguladores e Administrativos: Para profissionais que atuam fora da assistência direta, como no CREFITO ou em funções administrativas em instituições públicas, a carga horária pode seguir regulamentações distintas, considerando as particularidades dessas atividades.
- Por exemplo : Concurso para fisioterapeuta da CREFITO
Direitos e Deveres
Conhecer seus direitos é tão importante quanto entender seus deveres. Enquanto busca uma posição que respeite a lei de 30 horas semanais para atividades clínicas, esteja aberto a compreender as nuances que envolvem diferentes tipos de atuação dentro da fisioterapia no setor público.
Conclusão
A jornada do fisioterapeuta concurseiro é marcada por desafios e conquistas. Conhecer a fundo a legislação que ampara nossa profissão é um passo crucial para garantir não apenas a legalidade de nossas condições de trabalho, mas também a qualidade do serviço prestado à população. Lembre-se de que cada situação requer uma análise detalhada e, em caso de dúvidas, buscar orientação profissional é sempre a melhor escolha.
Ao enfrentar editais de concursos, esteja munido de informação e preparado para defender seus direitos, sempre com o objetivo de conciliar a excelência profissional com o bem-estar pessoal.
A jornada de trabalho do fisioterapeuta, deve refletir o compromisso com a saúde do paciente e a sustentabilidade da prática profissional. Boa sorte na sua jornada concurseira, e que sua carreira seja repleta de sucessos e realizações.
Andressa Nogueira é uma fisioterapeuta servidora pública, conhecida como “Fisioterapeuta Aprovada” nas redes sociais. Com uma trajetória dedicada ao apoio de fisioterapeutas concurseiros, Andressa utiliza seu blog para compartilhar dicas de estudo, informações sobre concursos com editais abertos e notícias relevantes do mundo da fisioterapia e das terapias complementares.