Código de Ética da Fisioterapia 2024: recomendações e pontos de atenção ao estudar para concursos.

O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia é um tema frequentemente abordado em concursos e programas de residência. Embora algumas questões possam parecer óbvias, muitas vezes são cobrados artigos específicos, o que torna o assunto desafiador para aqueles que não tiveram contato prévio com esse material.

Com o objetivo de facilitar seus estudos, selecionamos os principais pontos do Código de Ética. Continue lendo para descomplicar esse assunto crucial!

Nesse vídeo, você encontrará a Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Ele foi atualizado de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 532, DE 24 DE JUNHO DE 2021 – DIVULGAÇÃO DE IMAGENS, TEXTOS E ÁUDIOS.

Código de Ética e seus capítulos:

O Código de Ética do Fisioterapeuta é dividido em 11 capítulos. É importante dar especial atenção a três artigos fundamentais:

  • Artigo 9º (Cap. II), que aborda os deveres fundamentais do fisioterapeuta;
  • Artigo 10º (Cap. II), que estabelece as proibições relacionadas às responsabilidades fundamentais do fisioterapeuta;
  • Artigo 15º (Cap. III), que define as proibições na relação do fisioterapeuta com o paciente, cliente ou usuário.

Artigo 9º – Deveres fundamentais do fisioterapeuta

Resumidamente, os deveres fundamentais do fisioterapeuta definidos pelo Artigo 9º são:

  • Assumir responsabilidade técnica por serviços de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando solicitado ou quando for o único profissional disponível;
  • Exercer a atividade com zelo, probidade e decoro;
  • Utilizar os conhecimentos técnico-científicos e aprimorá-los de forma contínua;
  • Manter sigilo sobre fatos sigilosos, exceto nos casos previstos em lei (ex.: demanda judicial);
  • Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em situações de guerra, catástrofes, epidemias ou crises sociais;
  • Divulgar os serviços de forma digna;
  • Cumprir os parâmetros assistenciais e o referencial nacional de procedimentos fisioterapêuticos;
  • Cumprir os preceitos do Código de Ética.

Veja também: Concursos abertos para fisioterapeuta

Artigos 10º e 15º – Proibições do fisioterapeuta

As principais proibições do fisioterapeuta que devemos ter em mente antes de realizar uma prova de concurso são:

  • Negar assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de urgência. É importante lembrar que prestar socorro é uma obrigação legislativa e ética, e a omissão do socorro é um crime!
  • Recomendar, prescrever ou executar tratamentos ou colaborar com eles quando forem desnecessários, proibidos por lei ou pela ética profissional, ou quando atentarem contra a moral ou a saúde do paciente/cliente/usuário e forem realizados sem consentimento.
  • Praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo COFFITO.
  • Autorizar ou não coibir, mesmo de forma gratuita, a utilização de seu nome ou o nome da sociedade da qual é sócio para atividades que envolvam a mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e sócio-ambiental. Esse artigo destaca a importância de a Fisioterapia lutar pelos interesses da população em geral, em vez de priorizar o mercado, garantindo que todos tenham acesso à saúde.

Fique atento as mudanças de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 532, DE 24 DE JUNHO DE 2021

(Observação: de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 532, DE 24 DE JUNHO DE 2021) passa a vigorar com as seguintes alterações):

  • V – divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem, áudio, ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado; salvo quando expressamente autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal;
  • Deixar de atender a convocação do CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia) ou COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).
  • Usar a profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, além de adotar comportamentos que caracterizem assédio moral ou sexual.
  • Induzir convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas no exercício de suas funções profissionais.
  • Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional a recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão.

Continuaremos abordando as proibições do fisioterapeuta, mas agora com foco na relação com o paciente/cliente/usuário, conforme o Artigo 15º:

  • Abandonar o cliente/paciente/usuário durante o tratamento, sem garantir a continuidade da assistência, exceto por motivo relevante. Vale ressaltar que existem situações em que a interrupção do tratamento é permitida, como licença maternidade, licença por doença inesperada, assédio por parte do paciente, entre outros.
  • Dar consultas ou prescrever tratamentos fisioterapêuticos de forma não presencial, exceto nos casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
  • Divulgar ou prometer terapias infalíveis, secretas ou descobertas cuja eficácia não esteja comprovada. A assistência fisioterapêutica deve ser baseada em técnicas reconhecidas e/ou regulamentadas pelo COFFITO.

Outra proibição mencionada no Artigo 10º e reforçada aqui é:

  • Prescrever tratamentos fisioterapêuticos sem realizar consulta, exceto em casos de indubitável urgência.

Fique atento as mudanças de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 532, DE 24 DE JUNHO DE 2021 no código de ética da fisioterapia.

(Observação: de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 532, DE 24 DE JUNHO DE 2021) passa a vigorar com as seguintes alterações):

  • V – inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.
  • Parágrafo único. Havendo autorização formal, a divulgação de imagens, textos e áudios de cliente/paciente/usuário poderá ser reproduzida, em quaisquer meios de comunicação, inclusive para finalidade comercial, vedada, ainda assim, qualquer forma de identificação, exceto se expressamente autorizada pelo cliente/paciente/usuário, observando-se, em qualquer hipótese, a dignidade da profissão e do paciente, além da autenticidade da imagem.

Vale destacar, que houve ainda mais alterações nos artigos 32, 41 e 46 de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 532, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Acessar as resoluções aqui:

RESOLUÇÃO nº 424, de 08 DE JULHO de 2013.

RESOLUÇÃO Nº 532, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Espero que este artigo tenha proporcionado a você a compreensão dos principais pontos do Código de Ética da Fisioterapia. Ao descomplicar esses pontos, espero facilitar seus estudos e preparação para provas de concursos e residências na área. Não esqueça de praticar questões.

Comento algumas questões e destaco os pontos mais importantes do código de ética da fisioterapia cobrados em provas de concurso neste vídeo. Fique comigo e vamos juntos para que você seja o próximo aprovado.

Veja também esse conteúdo: 06 Benefícios em Ser Servidor Público Municipal no Cargo de Fisioterapeuta.

Até mais! Bons Estudos!

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