Revogação e Modificação de Medidas Protetivas: Entenda
Hoje vamos explorar a revogação e modificação de medidas protetivas na Lei Maria da Penha, um tema crucial no Direito Processual Penal.
Lei Maria da Penha e medidas protetivas
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é um marco importante no combate à violência doméstica e familiar no Brasil. Ela estabelece uma série de medidas protetivas de urgência que visam garantir a segurança da vítima e prevenir novas agressões.
Quando um caso de violência doméstica é reportado, a autoridade policial deve agir rapidamente. Um dos passos fundamentais é a remessa, em até 48 horas, de um pedido ao juiz para a concessão de medidas protetivas. Essa solicitação pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público.
Após receber o pedido, o juiz também tem um prazo de 48 horas para analisar o caso e decidir sobre as medidas a serem adotadas. Isso é crucial para proteger a integridade física e psicológica da vítima, que muitas vezes se encontra em uma situação de vulnerabilidade extrema.
As medidas protetivas podem incluir a proibição de contato do agressor com a vítima, afastamento do lar, e até mesmo a restrição de acesso a determinados locais. Essas ações são essenciais para oferecer uma resposta rápida e eficaz, garantindo que a vítima tenha um ambiente seguro enquanto as investigações são conduzidas.
Alterações da Lei 14.550/2023
A Lei 14.550/2023 trouxe importantes alterações à Lei Maria da Penha, especificamente no que diz respeito às medidas protetivas de urgência. Essas mudanças visam reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, adaptando o marco legal às necessidades atuais da sociedade.
Uma das principais inovações introduzidas pela nova legislação é a inclusão dos parágrafos 4º, 5º e 6º no artigo 19 da Lei Maria da Penha. O § 4º estabelece que as medidas protetivas de urgência serão concedidas com base no depoimento da vítima ou em alegações escritas, permitindo uma avaliação mais ágil e eficiente do risco que a vítima corre.
Além disso, o § 5º determina que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência ou da existência de um inquérito policial ou ação judicial em curso. Isso significa que a proteção da vítima não está atrelada a formalidades que poderiam atrasar o processo de proteção.
Por fim, o § 6º destaca que as medidas protetivas permanecerão em vigor enquanto houver risco à integridade da vítima ou de seus dependentes, enfatizando a continuidade da proteção até que as circunstâncias que justificaram a concessão das medidas mudem.
Limite temporal para medidas protetivas de urgência
Uma questão frequentemente levantada sobre as medidas protetivas de urgência é a existência de um limite temporal para sua vigência. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há um prazo predeterminado para a revogação ou modificação dessas medidas.
No julgamento do Recurso Especial nº 2.066.642/MG, a Quinta Turma do STJ esclareceu que a manutenção das medidas protetivas deve ser baseada na avaliação concreta das circunstâncias que levaram à sua concessão. Portanto, não se pode extinguir as medidas automaticamente com base em um prazo fixo.
O princípio da cláusula rebus sic stantibus, que significa “enquanto as coisas estão assim”, é fundamental nesse contexto. Isso implica que as medidas protetivas devem permanecer em vigor enquanto houver risco à integridade da vítima ou de seus dependentes. A proteção não é temporária, mas sim uma resposta à situação de vulnerabilidade da vítima.
Entretanto, o STJ também reconheceu que o juiz pode, em casos específicos, estipular um prazo para as medidas protetivas, desde que haja justificativas adequadas e previsão de revisão periódica, permitindo que todas as partes envolvidas se manifestem antes de qualquer decisão sobre a cessação das medidas.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/revogacao-modificacao-medidas-protetivas/
Andressa Nogueira é a criadora do método MEOPI do Curso Fisioterapeuta Aprovado. Atualmente, ela é servidora pública no cargo de fisioterapeuta. Hoje, ela ajuda fisioterapeutas a conseguirem suas aprovações em todo o país.