Concurso para fisioterapeuta da prefeitura de Salvador – BA 2024: Entenda a Situação

A recente decisão da Prefeitura de Salvador de retirar o cargo de fisioterapeuta do Concurso Público nº 01, de 05 de junho de 2024, causou um alvoroço na categoria. A medida foi tomada após uma determinação judicial que exigia a retificação da carga horária do cargo, de 40 horas semanais para 30 horas, conforme a Lei nº 8.856/94, sem alteração nos vencimentos. Essa decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7).

Contexto e Decisão Judicial

A liminar, emitida pela 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) em 20 de junho, ordenou que o Município de Salvador ajustasse a carga horária e suspendesse o concurso para o cargo de fisioterapeuta até que a mudança fosse implementada.

Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida foi de dois mil reais. Apesar disso, a Prefeitura de Salvador surpreendeu a todos ao retirar as vagas para fisioterapeutas em vez de ajustar o edital conforme exigido pela justiça.

O CREFITO-7, através de seu presidente, Dr. Rodrigo Medina, destacou a importância de prorrogar o prazo de inscrições pelo mesmo número de dias em que a Prefeitura não cumpriu a decisão judicial. “Os profissionais não podem ser prejudicados”, afirmou Medina. No entanto, em vez de prorrogar o prazo de inscrições, as vagas foram simplesmente retiradas, gerando indignação entre os profissionais da área.

Repercussão na Categoria

A decisão dividiu os fisioterapeutas. Alguns ficaram chateados com a retirada das vagas, enquanto outros consideraram a medida correta, dado que muitos concursos para fisioterapeutas no Brasil não cumprem a jornada de 30 horas semanais.

A importância de lutar pela carga horária correta é um tema recorrente na categoria, conforme discutido em artigos como “A Importância de Lutar pela Carga Horária Correta em Concursos para Fisioterapeutas” e “Quantas Horas o Fisioterapeuta Pode Trabalhar em 2024?”.

Posicionamento do CREFITO-7

O CREFITO-7 continua a insistir na realização do concurso com a carga horária de 30 horas e remuneração já prevista para essa jornada, conforme a Lei de Planos e Cargos do Município. Dr. Levy Moscovits, procurador jurídico do CREFITO-7, argumenta que a revogação das vagas não foi uma questão de conveniência ou oportunidade, mas sim uma tentativa de evitar o cumprimento de uma decisão judicial. Ele adverte que a falta de fisioterapeutas nos serviços de saúde municipais representa um risco significativo para a sociedade.

Situação Atual e Próximos Passos

Até o momento, a banca organizadora do concurso, IDECAN, não se manifestou oficialmente sobre a retirada das vagas para fisioterapeutas. As informações disponíveis são baseadas nos autos do processo. Os fisioterapeutas aguardam um posicionamento claro da Prefeitura de Salvador e da banca organizadora sobre os próximos passos a serem seguidos.

É crucial que a categoria permaneça unida e vigilante quanto aos seus direitos e à importância da carga horária correta para garantir uma prática profissional justa e eficiente. A luta pela implementação das 30 horas semanais deve continuar, reforçando a necessidade de cumprir as normas estabelecidas e assegurar condições de trabalho dignas para todos os fisioterapeutas.

Conclusão

A retirada dos fisioterapeutas do Concurso Público de Salvador expõe desafios e a necessidade de contínua vigilância e mobilização da categoria para assegurar que direitos fundamentais sejam respeitados. A luta pela carga horária adequada é um exemplo claro de como a união e a persistência são essenciais para alcançar condições justas de trabalho.

É fundamental que todos os profissionais se mantenham informados e participem ativamente das discussões e ações promovidas pelo CREFITO-7 e outras entidades representativas para garantir que os concursos futuros respeitem as leis e os direitos dos fisioterapeutas, promovendo uma prática profissional mais justa e eficiente.

Para mais detalhes sobre a situação, acesse o CREFITO-7.

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